- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 01/07/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 31/05/2011, p. 01/07/2011
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXECUÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE UNIDADE PRISIONAL. ANÁLISE DA CONVENIÊNCIA PELO MAGISTRADO. LOCAL DE RESIDÊNCIA DE FAMILIARES. REQUISITOS PARA A TRANSFERÊNCIA QUE DEVEM SER VERIFICADOS PELO MAGISTRADO DE 1º GRAU. ORDEM DENEGADA. I. A possibilidade de transferência de estabelecimento prisional está sujeita à apreciação, pelo Juiz competente, da conveniência do deslocamento do detento, no interesse da segurança da sociedade, não constituindo direito subjetivo do réu. II. Cumpre exclusivamente ao magistrado de 1º grau a verificação dos requisitos de conveniência e oportunidade para realizar a transferência pleiteada. III. Ordem denegada. (HC n. 135.607/GO, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 31/5/2011, DJe de 1/7/2011.)
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