- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 01/07/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 31/05/2011, p. 01/07/2011
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PLEITO DE CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUIZ DE 1º GRAU, TAMPOUCO NA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REMESSA DOS AUTOS À DEFENSORIA PÚBLICA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. Evidenciado que o pedido de progressão de regime, depois da prática de falta grave e da regressão do réu ao regime fechado, sequer foi aventado perante o juízo da execução, não se constatando, do mesmo modo, a existência de qualquer decisão de mérito prolatada em 2º grau de jurisdição, esta Corte não pode proceder à análise da matéria, sob pena de indevida supressão de instância. Considerando tratar-se de petição apresentada pelo paciente, o qual se encontra preso e sem informações atualizadas de seu processo de execução, determino a remessa dos autos à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para as providências que entender cabíveis. III. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 167.956/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 31/5/2011, DJe de 1/7/2011.)
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