JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/06/2011
Data de publicação
27/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/06/2011, p. 27/06/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IPI. CREDITAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza violação ao art. 535 do CPC. 2. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. 3. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. Com efeito, in casu, a embargante, nas razões do Recurso Especial, não indicou as circunstâncias que identificariam ou assemelhariam os casos confrontados, restringindo-se à transcrição de ementas e de trechos de votos. 4. A alegação de que o STJ dispensa o cotejo analítico em situações de dissídio notório não prescinde da demonstração da notoriedade do dissídio. Precedentes da Corte Especial. 5. A ofensa ao art. 49 do Código Tributário Nacional e ao art. 41 da Lei 10.865/2004, com redação conferida pela Lei 11.452/2007, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incidência da Súmula 211/STJ, porque, para que se tenha por atendido o requisito do prequestionamento, não basta que a Corte de origem dê por prequestionado o dispositivo, é indispensável também a emissão de juízo de valor sobre a questão. No caso, o Tribunal a quo considerou prequestionados os dispositivos legais supracitados sem emitir juízo de valor (fl. 150, e-STJ). 6. Ainda que superados estes óbices, dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com a atual orientação do STJ no sentido de que insumo e matéria-prima não tributados ou tributados à alíquota zero não ensejam direito ao creditamento do IPI. 7. Orientação reafirmada pela Primeira Seção, no julgamento do REsp. 1.134.903/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC. 8. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 9. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.226.143/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 27/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 25/06/2013

PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC - BUSCA DE EFEITOS INFRINGENTES - DESCABIMENTO - CREDITAMENTO DE IPI - INSUMOS TRIBUTADOS E PRODUTO FINAL IMUNE - INSUMOS ISENTOS, NÃO-TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. 1. Inviáveis embargos de declaração que, no lugar de demonstrar omissão, contradição ou obscuridade, manifestam apenas o inconformismo do recorrente com resultado de julgamento que …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 26/08/2010

PROCESSUAL CIVIL - TRIBUTÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - ERRO MATERIAL - IPI - AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO - CREDITAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - PRONUNCIAMENTO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC (RESP 1.134.903/SP). 1. Não há direito a creditamento de IPI na aquisição de matéria prima, insumos e produtos intermediários isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero, utilizados na industrialização de produto…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/05/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IPI. CREDITAMENTO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MATÉRIAS-PRIMAS TRIBUTADOS APLICADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTO FINAL ISENTO, NÃO TRIBUTADO OU FAVORECIDO COM ALÍQUOTA ZERO. TEMA JULGADO PELO STF, EM REPERCUSSÃO GERAL E PELO STJ, EM RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C E § 3º DO ART. 543-B DO CPC. POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO DO JULGADO EM SEDE DE EMBARGOS. 1. Retorno dos autos para reapreciação dos presentes embargos de declaração,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/05/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IPI. CREDITAMENTO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MATÉRIAS-PRIMAS TRIBUTADOS APLICADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTO FINAL ISENTO, NÃO TRIBUTADO OU FAVORECIDO COM ALÍQUOTA ZERO. TEMA JULGADO PELO STF, EM REPERCUSSÃO GERAL E PELO STJ, EM RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C E § 3º DO ART. 543-B DO CPC. POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO DO JULGADO EM SEDE DE EMBARGOS. 1. Retorno dos autos para reapreciação dos presentes embargos de declaração,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/05/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IPI. CREDITAMENTO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MATÉRIAS-PRIMAS TRIBUTADOS APLICADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTO FINAL ISENTO, NÃO TRIBUTADO OU FAVORECIDO COM ALÍQUOTA ZERO. TEMA JULGADO PELO STF, EM REPERCUSSÃO GERAL E PELO STJ, EM RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C E § 3º DO ART. 543-B DO CPC. POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO DO JULGADO EM SEDE DE EMBARGOS. 1. Retorno dos autos para reapreciação dos presentes embargos de declaração,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.