- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2010
- Data de publicação
- 08/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 26/08/2010, p. 08/09/2010
PROCESSUAL CIVIL - TRIBUTÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - ERRO MATERIAL - IPI - AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO - CREDITAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - PRONUNCIAMENTO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC (RESP 1.134.903/SP). 1. Não há direito a creditamento de IPI na aquisição de matéria prima, insumos e produtos intermediários isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero, utilizados na industrialização de produtos tributados. 2. O princípio da não-cumulatividade pressupõe cobrança nas etapas anteriores de circulação ou produção para gerar direito ao creditamento do IPI. Precedentes da Corte Suprema. 3. Orientação reafirmada no julgamento do REsp 1.134.903/SP, submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 8/2008. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para dar integral provimento ao recurso da Fazenda Nacional, em razão da existência de erro material decorrente da consideração de premissa equivocada. (EDcl no REsp n. 1.162.866/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 26/8/2010, DJe de 8/9/2010.)
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