JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/06/2011
Data de publicação
27/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/06/2011, p. 27/06/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, não incidirá juros de mora sobre os valores judicialmente depositados para fins de garantia da execução, haja vista que tais valores já se encontram atualizados e acrescidos de juros pela instituição bancária. 2. As teses sobre a violação dos arts. 19 e 20 do CPC não foram desenvolvidas nas contrarrazões de recurso especial, caracterizando inovação recursal. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.239.177/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 27/6/2011.)
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