JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Fernando Gonçalves
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
01/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, j. 09/02/2010, p. 01/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEPÓSITO PARA GARANTIA DO JUÍZO. COBRANÇA DE JUROS DE MORA SOBRE O VALOR DEPOSITADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Da leitura das razões expendidas na petição de agravo regimental não se extrai argumentação relevante apta a afastar os fundamentos do julgado ora recorrido. 2. A orientação firmada por esta Corte Superior é no sentido de que não é possível exigir do devedor juros moratórios depois de realizado o depósito judicial, sob pena de bis in idem. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.110.859/PR, relator Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 1/3/2010.)
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