- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 27/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 14/06/2011, p. 27/06/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. FGTS. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA ATÉ O DEPÓSITO JUDICIAL PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Esta Corte possui entendimento assente no sentido de que, em havendo depósito judicial para fins de garantia da execução, não há falar em incidência de juros de mora, haja vista a instituição bancária em que realizado o depósito remunerar a quantia com juros e correção monetária" (REsp 1.210.776/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe de 24/2/11). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.241.261/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 27/6/2011.)
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