- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2011
- Data de publicação
- 20/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/06/2011, p. 20/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DO AGRAVO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEÇA OBRIGATÓRIA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 1. É dever do agravante instruir - e conferir - a petição de agravo com as peças obrigatórias e essenciais ao deslinde da controvérsia. A falta ou incompletude de qualquer dessas peças, tal como verificado no presente caso, acarreta o não conhecimento do recurso. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que "na ocorrência de feriado local, paralisação ou interrupção do expediente forense por ato normativo da Justiça do Estado, cumpre ao recorrente, quando da interposição do recurso, apresentar documento idôneo comprobatório de tal fato para efeito do seu conhecimento" (AgRg nos EREsp 756.836/SP, Relator o Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Corte Especial, DJe de 26.6.2008). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.366.488/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 20/6/2011.)
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