- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2011
- Data de publicação
- 27/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06/09/2011, p. 27/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que "na ocorrência de feriado local, paralisação ou interrupção do expediente forense por ato normativo da Justiça do Estado, cumpre ao recorrente, quando da interposição do recurso, apresentar documento idôneo comprobatório de tal fato para efeito do seu conhecimento" (AgRg nos EREsp 756.836/SP, Relator o Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Corte Especial, DJe de 26.6.2008). 2. Não é admitida, nesta instância excepcional, a juntada de peças obrigatórias em sede de agravo regimental, haja vista a incidência da preclusão consumativa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.384.777/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 27/9/2011.)
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