- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 21/06/2011, p. 03/08/2011
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FERIADO LOCAL. CERTIDÃO. AUSÊNCIA. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. A existência de feriados locais no dia dos termos inicial e final do prazo recursal, deve ser demonstrada por certidão expedida pelo Tribunal "a quo" ou por documento oficial, a ser juntado obrigatoriamente no momento da interposição do recurso, sob pena de não-conhecimento, vez que, nesta situação, constitui documento obrigatório à formação do instrumento de agravo, sem o qual torna-se impossível aferir a tempestividade recursal. 2. Não se admite, na instância especial, a realização de diligência para suprir falhas, quando do ajuizamento do recurso, bem como a juntada tardia de peças para complementar a formação do agravo de instrumento. 3. Agravo Regimental que se NEGA PROVIMENTO. (AgRg no Ag n. 1.189.007/RN, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 3/8/2011.)
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