JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/06/2011
Data de publicação
16/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 02/06/2011, p. 16/06/2011

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS DO EXECUTADO. ART. 185-A DO CTN. - Pode o tribunal a quo decidir acerca do pedido de indisponibilidade de bens, de que trata o art. 185-A do CTN, com base no contexto fático-probatório, sem que isso represente ofensa ao referido dispositivo legal. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.116.726/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 16/6/2011.)
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