Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 18/03/2010
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ARQUIVAMENTO. CONTEÚDO DECISÓRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. 1. Cabimento do agravo de instrumento que impugna a interpretação dada pela decisão impugnada ao artigo 185-A do CTN, condicionando a decretação da indisponibilidade de bens à verificação de realização de diligências, bem como determina que, na ausência de manifestação da exequente, sejam arquivados os autos, o que implicará no curso da prescrição.…