Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 15/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 185-A DO CTN. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE COMUNICAR A DECISÃO QUE DEFERIU A INDISPONIBILIDADE DE BENS DO DEVEDOR. 1. É pacífico o entendimento de que "a decretação da indisponibilidade de bens decorre do insucesso na localização de bens pela credora - regularmente citada - de modo que cabe ao órgão judicial a expedição de ofícios aos órgãos e entidades mencionadas no art. 185-A do CTN, com vistas a gravar bens porventura não identificados n…