JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/09/2018
Data de publicação
18/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 11/09/2018, p. 18/09/2018

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 185-A DO CTN. CABIMENTO. 1. O art. 185-A do CTN é expresso quanto ao fato de que cabe ao magistrado determinar a indisponibilidade dos bens do executado e oficiar aos órgãos e às entidades que promovem registros de transferências de bens, a fim de que gravem eventual bem do executado com tal cláusula. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.727.039/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 18/9/2018.)
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