- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2011
- Data de publicação
- 15/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 02/06/2011, p. 15/06/2011
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO E CASSADO PELO TRIBUNAL ''A QUO" POR FALTA DO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO. REALIZAÇÃO NÃO DETERMINADA PELA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. A razão para a cassação do pedido de progressão de regime foi a ausência de implemento do requisito objetivo, não do requisito subjetivo, que sequer foi apreciado pela Corte estadual, desse modo não resta evidenciado o interesse de agir do paciente. 2.Inviável se mostra a análise do presente writ, haja vista que a matéria não foi analisada pelo Tribunal a quo e não há demonstração concreta de nenhum constrangimento ilegal. 3. Ordem não conhecida. (HC n. 159.955/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 15/6/2011.)
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