JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
01/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 28/06/2011, p. 01/08/2011

Ementa

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. PERÍCIA JÁ REALIZADA. PERDA DE OBJETO. PROGRESSÃO DE REGIME. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Hipótese em que o impetrante se insurge contra o condicionamento da progressão ao regime semiaberto à realização de exame criminológico. II. Constatando-se realizada a perícia, verifica-se a perda de objeto do writ quanto a questão. III. Não tendo sido o pleito de progressão de regime objeto de apreciação pelo órgão colegiado do Tribunal a quo, não pode o pedido ser conhecido por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. IV. Ordem não conhecida. (HC n. 175.897/MS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/8/2011.)
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