- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 01/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 28/06/2011, p. 01/08/2011
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. PERÍCIA JÁ REALIZADA. PERDA DE OBJETO. PROGRESSÃO DE REGIME. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Hipótese em que o impetrante se insurge contra o condicionamento da progressão ao regime semiaberto à realização de exame criminológico. II. Constatando-se realizada a perícia, verifica-se a perda de objeto do writ quanto a questão. III. Não tendo sido o pleito de progressão de regime objeto de apreciação pelo órgão colegiado do Tribunal a quo, não pode o pedido ser conhecido por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. IV. Ordem não conhecida. (HC n. 175.897/MS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.