Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 14/06/2011
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. DESNECESSIDADE DE OITIVA PRÉVIA DO APENADO. EXIGÊNCIA QUE SE IMPÕE APENAS PARA A REGRESSÃO DEFINITIVA. 1. É permitida a sustação cautelar do regime aberto quando descumpridas as condições impostas. 2. Todavia, a oitiva prévia do apenado somente é exigível na transferência definitiva para regime mais rigoroso. Precedentes deste Superior Tribunal de Justiça. 3. Do mesmo modo, não há falar em preliminar manifestação da…