JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/06/2011
Data de publicação
15/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 02/06/2011, p. 15/06/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. DESNECESSIDADE DE OITIVA PRÉVIA DO APENADO. EXIGÊNCIA QUE SE IMPÕE APENAS PARA A REGRESSÃO DEFINITIVA. 1. É permitida a sustação cautelar do regime aberto quando descumpridas as condições impostas. 2. Todavia, a oitiva prévia do apenado somente é exigível na transferência definitiva para regime mais rigoroso. Precedentes deste Superior Tribunal de Justiça. 3. Ordem denegada. (HC n. 188.057/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 15/6/2011.)
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