JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/02/2010
Data de publicação
15/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 04/02/2010, p. 15/03/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS AO REGIME ABERTO. REGRESSÃO CAUTELAR. OITIVA PRÉVIA DO SENTENCIADO. DESNECESSIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. O descumprimento das condições impostas para o resgate da sanção no regime aberto permite a sustação cautelar do sistema carcerário firmado. 2. É assente na jurisprudência deste Tribunal o entendimento no sentido de que a regressão cautelar do paciente não exige a sua oitiva prévia, a qual é necessária apenas quando a providência for tomada em caráter definitivo. 3. Ordem denegada. (HC n. 129.151/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 02/06/2011

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. DESNECESSIDADE DE OITIVA PRÉVIA DO APENADO. EXIGÊNCIA QUE SE IMPÕE APENAS PARA A REGRESSÃO DEFINITIVA. 1. É permitida a sustação cautelar do regime aberto quando descumpridas as condições impostas. 2. Todavia, a oitiva prévia do apenado somente é exigível na transferência definitiva para regime mais rigoroso. Precedentes deste Superior Tribunal de Justiça. 3. Ordem denegada. (HC n. 188.057/SP, relator Ministro Og Fe…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 14/06/2011

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. DESNECESSIDADE DE OITIVA PRÉVIA DO APENADO. EXIGÊNCIA QUE SE IMPÕE APENAS PARA A REGRESSÃO DEFINITIVA. 1. É permitida a sustação cautelar do regime aberto quando descumpridas as condições impostas. 2. Todavia, a oitiva prévia do apenado somente é exigível na transferência definitiva para regime mais rigoroso. Precedentes deste Superior Tribunal de Justiça. 3. Do mesmo modo, não há falar em preliminar manifestação da…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 22/11/2011

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE QUE CUMPRIA PENA EM REGIME ABERTO. SUPOSTA PRÁTICA DE FALTA GRAVE CONSISTENTE NO COMETIMENTO DE NOVO DELITO. REGRESSÃO CAUTELAR. OITIVA PRÉVIA DO APENADO. DESNECESSIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. É entendimento deste Superior Tribunal de Justiça que o cometimento de falta grave justifica a regressão de regime prisional, à luz do disposto no art. 118, inciso I, da Lei de Execuções Penais, sendo indispensável a prévia oitiva do réu, nos termos …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 26/06/2012

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. REGIME ABERTO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. REGRESSÃO CAUTELAR, SEM A PRÉVIA OITIVA DO CONDENADO. POSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. Não ofende o princípio da presunção de inocência o retorno cautelar ao regime anterior imposto ao condenado, quando ocorre descumprimento das condições impostas na progressão do regime, sendo-lhe garantida a prévia oitiva ape…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 26/06/2012

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EVASÃO DO SENTENCIADO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME PRISIONAL. CABIMENTO. OITIVA PRÉVIA DO REEDUCANDO. PRESCINDIBILIDADE. PRECEDENTES. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. A Lei de Execução Penal, em seu art. 118, inciso I, determina que o Apenado ficará sujeito à transferência para o regime mais gravoso se praticar fato definido como crime doloso ou falta grave. 2. Evidenciando-se a prática de falta grave, é perfeitamente cabível a …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.