Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 04/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. AFASTAR EFEITO SUSPENSIVO DA APELAÇÃO. POSTERIOR DESISTÊNCIA DO APELO. PERDA DO OBJETO. 1. O recurso especial em que se discute os efeitos em que foi recebida a apelação perde seu objeto, quando se desiste do apelo. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.275.109/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 10/11/2010.)