JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/03/2016
Data de publicação
11/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 08/03/2016, p. 11/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSTERIOR JULGAMENTO. PERDA DE OBJETO. OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Perde o objeto o recurso especial no qual se discutem os efeitos em que foi recebida a apelação, quando realizado o superveniente julgamento desta pelo Tribunal de origem. 2. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal a quo com base no conjunto instrutório dos autos é incabível em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 710.447/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 8/3/2016, DJe de 11/3/2016.)
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