- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2011
- Data de publicação
- 13/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/06/2011, p. 13/06/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PATENTE PIPELINE. CONTAGEM DO PRAZO DE PROTEÇÃO REMANESCENTE. TERMO INICIAL. PRIMEIRO DEPÓSITO NO EXTERIOR. SÚMULA 83. 1. "A Lei de Propriedade Industrial, em seu art. 230, § 4º, c/c o art. 40, estabelece que a proteção oferecida às patentes estrangeiras, chamadas patentes pipeline, vigora "pelo prazo remanescente de proteção no país onde foi depositado o primeiro pedido", até o prazo máximo de proteção concedido no Brasil - 20 anos - a contar da data do primeiro depósito no exterior, ainda que posteriormente abandonado." (2ª Seção, REsp 731.101/RJ, Rel. Ministro João Otávio de Noronha). 2. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83). 3. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material sem efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.100.727/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 13/6/2011.)
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