- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2011
- Data de publicação
- 13/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/06/2011, p. 13/06/2011
TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. LEI N. 9.430/96. LIQUIDEZ E CERTEZA. APURAÇÃO PRÉVIA. IMPRESCINDIBILIDADE. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.137.738/SP, de relatoria do Ministro Luiz Fux, julgado pelo rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/STJ, consolidou entendimento segundo o qual "a compensação, posto modalidade extintiva do crédito tributário (artigo 156, do CTN), exsurge quando o sujeito passivo da obrigação tributária é, ao mesmo tempo, credor e devedor do erário público, sendo mister, para sua concretização, autorização por lei específica e créditos líquidos e certos, vencidos e vincendos, do contribuinte para com a Fazenda Pública (artigo 170, do CTN)." Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.245.322/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 13/6/2011.)
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