- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 23/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/03/2012, p. 23/03/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. COMPENSAÇÃO. PRECATÓRIOS COMO FORMA DE EXTINÇÃO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL AUTORIZANDO A PRETENSÃO AUTORAL. REGRA DO ART. 170 DO CTN. PRECEDENTES. 1. Jurisprudência deste Tribunal Superior firme no sentido de que somente quando existe lei estadual autorizadora é possível a compensação prevista no art. 170 do CTN de débito tributário com precatório judicial. 2. "... a compensação, posto modalidade extintiva do crédito tributário (artigo 156, do CTN), exsurge quando o sujeito passivo da obrigação tributária é, ao mesmo tempo, credor e devedor do erário público, sendo mister, para sua concretização, autorização por lei específica e créditos líquidos e certos, vencidos e vincendos, do contribuinte para com a Fazenda Pública (artigo 170, do CTN)." (REsp 1.137.738/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado sob o rito do art. 543-C, do CPC, DJ de 01/02/2010). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.285.053/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 23/3/2012.)
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