JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/06/2011
Data de publicação
13/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/06/2011, p. 13/06/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE EFETIVADA. 1. Observado o procedimento preconizado no precedente da Corte Especial (REsp nº 940.274/MS, Relator Ministro João Otávio de Noronha, DJ 31/5/2010) e persistindo o inadimplemento da agravante, afigura-se infundado o pleito de afastamento da multa inserta no art. 475-J do CPC. 2. Alegação de iliquidez da obrigação não objeto de exame pelo acórdão recorrido e nem aventada nos embargos de declaração a ele opostos na instância de origem. Ausente, portanto, o prequestionamento (Súmula 282 do STF). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.322.605/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 13/6/2011.)
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