JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/11/2011
Data de publicação
24/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/11/2011, p. 24/11/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INTIMAÇÃO DA EXECUTADA. DA PARTE EFETIVADA. 1. Observado o procedimento preconizado no precedente da Corte Especial (REsp nº 940.274/MS, Relator Ministro João Otávio de Noronha, DJ 31/5/2010) e persistindo o inadimplemento da agravante, afigura-se infundado o pleito de afastamento da multa inserta no art. 475-J do CPC. 2. Alegação de iliquidez da obrigação não objeto de exame pelo acórdão recorrido. Ausente, portanto, o prequestionamento (Súmula 211 do STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.356.449/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 24/11/2011.)
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