JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/06/2011
Data de publicação
09/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 02/06/2011, p. 09/06/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IPI. COMPENSAÇÃO REALIZADA MEDIANTE INFRAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DO TRIBUTO DE QUE CUIDA O ART. 74, § 7º, DA LEI 9.430/96. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Aferir se houve ou não a prática de atos com características de infração demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 2. A intimação para que o contribuinte efetue, no prazo de 30 (trinta) dias, o pagamento do tributo indevidamente compensado, conta-se da decisão da autoridade administrativa que não homologa o pedido de compensação regularmente formalizado, conforme § 7º do art. 74 da Lei 9.430/96. Não compreende a multa isolada, de que cuida o art. 18 da Lei 10.833/03, aplicável quando o sujeito passivo proceder à compensação mediante a prática de infração, tal como constatado, no caso, soberanamente pelas instâncias ordinárias, no exame do conjunto probatório. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.097.008/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 9/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/05/2011

TRIBUTÁRIO. CRÉDITO ADQUIRIDO DE TERCEIROS. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. ART. 74, §12, "A" E "B", DA LEI N. 9.430/96 (REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.051/2004). APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE AO TEMPO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. ART. 18, §2º, DA LEI N. 10.833/2003 (REDAÇÃO DADA TAMBÉM PELA LEI N. 11.051/2004). 1. Segundo a jurisprudência do STJ, aplica-se aos pedidos de compensação a legislação vigente na data do ajuizamento da demanda. Em se tratando d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 17/08/2010

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE DÉBITOS ORIUNDOS DE COMPENSAÇÃO AUTORIZADA POR DECISÃO JUDICIAL. NÃO HOMOLOGAÇÃO POR ERRO DO CONTRIBUINTE NO PREENCHIMENTO DAS DCTFS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. VERBETE SUMULAR 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, mediante análise das provas produzidas, entendeu que a negativa de homologação da compensação, com a inscrição dos débitos em dívida ativa, se deu por erro do con…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 17/05/2011

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. LEGISLAÇÃO VIGENTE AO TEMPO DO ENCONTRO DE CONTAS. LEIS 9.032/95 e 9.129/95. APLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a compensação tributária é regida pela lei vigente no momento em que se realiza o encontro de contas, e não por aquela em vigor na época do efetivo pagamento. 2. "O fato gerador do direito à compensação não se conf…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 11/09/2012

TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. INDEFERIMENTO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. EFEITO SUSPENSIVO. PRECEDENTES. 1. O indeferimento pelo Fisco da compensação tributária efetuado pelo contribuinte enseja sua notificação para pagar ou apresentar manifestação de inconformidade (Art. 74, § 9º, da Lei n. 9.430/96), recurso este que suspende a exigibilidade do crédito tributário, pois se enquadra na hipótese prevista no art. 151, inciso III, do CTN e no art. 74, § 11, da Lei n. 9…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 15/05/2012

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. LEGISLAÇÃO VIGENTE AO TEMPO DO ENCONTRO DE CONTAS. LEI 9.430/96. APLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a compensação tributária é regida pela lei vigente no momento em que se realiza o encontro de contas, e não por aquela em vigor na época do efetivo pagamento. 2. "O fato gerador do direito à compensação não se confunde com o f…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.