JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
27/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 17/08/2010, p. 27/08/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE DÉBITOS ORIUNDOS DE COMPENSAÇÃO AUTORIZADA POR DECISÃO JUDICIAL. NÃO HOMOLOGAÇÃO POR ERRO DO CONTRIBUINTE NO PREENCHIMENTO DAS DCTFS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. VERBETE SUMULAR 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, mediante análise das provas produzidas, entendeu que a negativa de homologação da compensação, com a inscrição dos débitos em dívida ativa, se deu por erro do contribuinte no preenchimento da declaração respectiva. 2. A modificação do acórdão recorrido reclama reavaliação do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado na via especial, conforme enunciado sumular 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.073.977/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 27/8/2010.)
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