- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2010
- Data de publicação
- 27/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 17/08/2010, p. 27/08/2010
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE DÉBITOS ORIUNDOS DE COMPENSAÇÃO AUTORIZADA POR DECISÃO JUDICIAL. NÃO HOMOLOGAÇÃO POR ERRO DO CONTRIBUINTE NO PREENCHIMENTO DAS DCTFS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. VERBETE SUMULAR 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, mediante análise das provas produzidas, entendeu que a negativa de homologação da compensação, com a inscrição dos débitos em dívida ativa, se deu por erro do contribuinte no preenchimento da declaração respectiva. 2. A modificação do acórdão recorrido reclama reavaliação do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado na via especial, conforme enunciado sumular 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.073.977/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 27/8/2010.)
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