- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2011
- Data de publicação
- 09/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/06/2011, p. 09/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. PAGAMENTO COM ATRASO. JUROS DE MORA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU RPV. NÃO-INCIDÊNCIA. 1. Os juros moratórios não incidem entre a data da elaboração da conta de liquidação e a expedição da Requisição de Pequeno Valor-RPV. 2. Orientação reafirmada no julgamento do REsp 1.143.677/RS, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC). 3. Havendo atraso no pagamento da Requisição de Pequeno Valor, os juros de mora serão devidos a partir do 61º (sexagésimo primeiro) dia, contados da respectiva entrega à autoridade responsável. Precedentes do STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.245.692/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 9/6/2011.)
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