- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2011
- Data de publicação
- 09/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 02/06/2011, p. 09/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NO RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO AVULSA. NECESSIDADE. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA. 1. Pedido de concessão de assistência judiciária gratuita formulado no curso da ação deve se dar em petição avulsa, e não na própria petição recursal (art. 6º da Lei n. 1.060/1950). 2. É suficiente a apresentação de requerimento para fins de concessão da assistência judiciária gratuita; contudo, essa presunção é relativa, já que pode o magistrado indeferir o pedido se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.369.606/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 9/6/2011.)
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