JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/06/2011
Data de publicação
09/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 02/06/2011, p. 09/06/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NO RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO AVULSA. NECESSIDADE. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA. 1. Pedido de concessão de assistência judiciária gratuita formulado no curso da ação deve se dar em petição avulsa, e não na própria petição recursal (art. 6º da Lei n. 1.060/1950). 2. É suficiente a apresentação de requerimento para fins de concessão da assistência judiciária gratuita; contudo, essa presunção é relativa, já que pode o magistrado indeferir o pedido se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.369.606/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 9/6/2011.)
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