Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 07/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DECISÃO JUDICIAL AUTUADA COMO PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 486 DO CPC. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É cabível a ação anulatória nos termos da lei civil, diversa da rescisória, contra ato judicial que não dependa de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, conforme o art. 486 do CPC. 2. Caso em que o acórdão impugnado, proferido pela Terceira Turma nos autos do REsp 923.459/BA, Rel. Min. ARI PARGENDLE…