JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
24/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 09/08/2011, p. 24/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - FUNDAMENTAÇÃO INATACADA - SÚMULA 283/STF. 1. Decisão fundada na ausência de impugnação aos argumentos da decisão sobre a qual foi interposto o agravo de instrumento. 2. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula 283/STF). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.257.043/BA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 24/8/2011.)
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