- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/08/2013
- Data de publicação
- 13/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, j. 07/08/2013, p. 13/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DECISÃO JUDICIAL AUTUADA COMO PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 486 DO CPC. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É cabível a ação anulatória nos termos da lei civil, diversa da rescisória, contra ato judicial que não dependa de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, conforme o art. 486 do CPC. 2. Caso em que o acórdão impugnado, proferido pela Terceira Turma nos autos do REsp 923.459/BA, Rel. Min. ARI PARGENDLER, seguindo a pacífica orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, julgou ser sanável na instância ordinária a irregularidade na representação processual, de modo que deu provimento ao recurso especial a fim de que fosse assinado prazo para a sua regularização em ação dependente da prolação de sentença. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na Pet n. 9.274/BA, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 7/8/2013, DJe de 13/8/2013.)
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