JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
26/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 07/06/2011, p. 26/03/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. RECEPTAÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. O princípio da insignificância é aplicável em determinadas hipóteses, levando em conta, como assentado pelo Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC nº 84.412-0/SP, a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Tratando-se de receptação de uma bicicleta, avaliada em R$ 80,00 (oitenta reais), sendo o objeto devidamente restituído à vítima, é de rigor o reconhecimento da atipicidade da conduta. 3. Ademais, segundo os precedentes desta Corte, a existência de circunstâncias de caráter pessoal, como maus antecedentes ou reincidência, não impedem a aplicação do princípio da insignificância, ficando caracterizado, portanto, o evidente constrangimento ilegal a que está submetido o paciente. 4. Habeas corpus concedido para absolver o paciente na ação penal de que se cuida. (HC n. 201.603/MS, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 26/3/2012.)
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