- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2011
- Data de publicação
- 28/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 07/06/2011, p. 28/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA AQUISIÇÃO DE BENEFÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. De registrar, inicialmente, que o julgamento monocrático, com fundamento em precedentes de uma das Turmas integrantes da Terceira Seção desta Corte, não viola o disposto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, ou o art. 38 da Lei nº 8.038/90. 2. Ademais, o cabimento do recurso de agravo regimental das decisões singulares proferidas pelo relator, afasta a alegada ofensa ao princípio da colegialidade. 3. Prevalece na Sexta Turma desta Corte, a partir do julgamento do Habeas Corpus n.º 123.451/RS, a orientação segundo a qual, por ausência de previsão legal, a prática de falta disciplinar de natureza grave não interrompe o lapso necessário para a concessão de benefícios da execução. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 125.401/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 28/6/2011.)
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