- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2011
- Data de publicação
- 22/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 07/06/2011, p. 22/06/2011
EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. INDEFERIMENTO PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA PERANTE O TRIBUNAL ESTADUAL. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DO MÉRITO PELO STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTATAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ADMISSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO WRIT. CABIMENTO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. IRRELEVÂNCIA. MATÉRIA DE DIREITO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, CONCEDIDO. 1. O STJ, em princípio, não pode apreciar diretamente em habeas corpus questão não debatida no tribunal de origem, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 2. A jurisprudência desta Corte Superior consagrou o entendimento de que o habeas corpus pode ser utilizado em substituição ao agravo em execução, desde que a questão controvertida não exija aprofundado exame de material fático-probatório e haja possibilidade de lesão ao direito de locomoção do paciente. Assim, a princípio, não há qualquer empecilho para o exame da matéria concernente ao cumprimento dos requisitos para a progressão de regime prisional no bojo do remédio heróico. 3. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, concedido para anular o acórdão estadual e determinar que o Tribunal de origem examine o mérito do writ lá impetrado. (HC n. 157.870/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 22/6/2011.)
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