- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2011
- Data de publicação
- 14/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/06/2011, p. 14/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DESPACHO. SOBRESTAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O despacho agravado (fl. 283 e-STJ) simplesmente determinou o sobrestamento do recurso, em função da afetação à Corte Especial da matéria relativa à aplicação dos juros de mora em 6% ao ano, nas ações ajuizadas contra a Fazenda Pública, pois, embora não sendo tema central discutido nos autos, terá o seu conteúdo analisado. Daí a justificativa para o sobrestamento. 2. É incabível a interposição de agravo regimental para impugnar despacho que determinou o sobrestamento do recurso em razão na inexistência de conteúdo decisório. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.242.324/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 14/6/2011.)
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