Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 24/05/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO FEITO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Conforme orientação desta Corte, o despacho que determina o sobrestamento do feito no tribunal no aguardo de julgamento de caso líder é irrecorrível, porquanto não possui carga decisória, sendo incapaz de gerar prejuízos às partes, consubstanciando-se em ato de mero expediente. Precedentes: AgInt no AgInt no REsp. n. 1.365.865/RS, Pr…