JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
13/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 07/06/2011, p. 13/06/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. FUNDAMENTO DE MÉRITO NÃO ATACADO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. A parte agravante não se desincumbiu de demonstrar, de forma clara e precisa, a existência de similitude fática e de direito dos acórdãos confrontados, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional. 2. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ). 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (AgRg no AREsp n. 3.447/GO, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 13/6/2011.)
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