- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2014
- Data de publicação
- 18/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 06/02/2014, p. 18/02/2014
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "À caracterização do dissídio jurisprudencial, nos termos dos artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é necessária a demonstração da similitude de panorama de fato e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados" (AgRg no AREsp 307.644/PB, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, DJe 8/10/13). 2. O prequestionamento dos dispositivos de lei federal é condição essencial para o conhecimento do recurso especial também pela alínea "c" do permissivo constitucional, sob pena de não ser possível identificar a eventual similitude entre os acórdãos confrontados. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 411.623/RN, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 18/2/2014.)
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