JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
19/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/12/2011, p. 19/12/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ENCARGOS ILÍCITOS. COBRANÇA INDEVIDA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. MANIFESTA INADMISSÃO. MULTA. ARTIGO 557, § 2º, DO CPC. NÃO PROVIMENTO. 1. "O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora." (REsp 1061530/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/10/2008, DJe 10/03/2009) 2. Descaracterizada a mora, não é lícita a inscrição ou manutenção dos dados do suposto devedor em cadastro de inadimplentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. (AgRg no REsp n. 1.225.554/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
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