- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2011
- Data de publicação
- 13/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/06/2011, p. 13/06/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INSURGÊNCIA CONTRA A MULTA DO ART. 557, § 2º DO CPC. SANÇÃO PECUNIÁRIA MANTIDA. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Evidenciada a ocorrência de erro material no acórdão embargado quanto ao órgão jurisdicional de segunda instância, a merecer a pronta correção. Onde se lê, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, leia-se, Tribunal Regional Federal da Terceira Região. 2. Os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar, no julgado recorrido, obscuridade, contradição ou omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado, o que não ocorreu no presente caso onde o recurso tem nítida intenção de afastar a multa aplicada no julgamento do agravo regimental. 3. Embargos parcialmente acolhidos para sanar o erro material constatado, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.063.560/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 13/6/2011.)
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