JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
13/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/06/2011, p. 13/06/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INSURGÊNCIA CONTRA A MULTA DO ART. 557, § 2º DO CPC. SANÇÃO PECUNIÁRIA MANTIDA. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Evidenciada a ocorrência de erro material no acórdão embargado quanto ao órgão jurisdicional de segunda instância, a merecer a pronta correção. Onde se lê, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, leia-se, Tribunal Regional Federal da Terceira Região. 2. Os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar, no julgado recorrido, obscuridade, contradição ou omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado, o que não ocorreu no presente caso onde o recurso tem nítida intenção de afastar a multa aplicada no julgamento do agravo regimental. 3. Embargos parcialmente acolhidos para sanar o erro material constatado, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.063.560/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 13/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 02/06/2011

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE. INSURGÊNCIA CONTRA A MULTA DO ART. 557, § 2º DO CPC. SANÇÃO PECUNIÁRIA MANTIDA. 1. Os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição ou omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado. 2. A rediscussão da matéria, já julgada de maneira inequívoca, não está em harmonia com a…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 16/08/2011

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. CARÁTER INFRINGENTE. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. MANTIDA A MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º DO CPC. 1. Os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar, no acórdão recorrido, obscuridade, contradição ou omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado. Não é o que se verifica no caso. 2. Em…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 02/08/2011

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE. INSURGÊNCIA CONTRA A MULTA DO ART. 557, § 2º DO CPC. SANÇÃO PECUNIÁRIA MANTIDA. 1. Os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição ou omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado. 2. A rediscussão da matéria, já julgada de maneira inequívoca, não está em harmonia com a…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 11/10/2011

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE. INSURGÊNCIA CONTRA A MULTA DO ART. 557, § 2º DO CPC. SANÇÃO PECUNIÁRIA MANTIDA. 1. Os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição ou omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado. 2. A rediscussão da matéria, já julgada de maneira inequívoca,…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 02/08/2011

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Depreende-se do art. 535, I e II, do CPC que os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição ou omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado. 2. Os embargos de declaração não se prestam ao simples reexame de questões analisadas, com…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.