- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 08/06/2011
- Data de publicação
- 14/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 08/06/2011, p. 14/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - II. PEDIDO PARA A EXTENSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL CONCEDIDO PELA RESOLUÇÃO CAMEX N. 39/2010 E PELA PORTARIA SECEX N. 11/2010 PARA OS PRODUTOS DE CLASSIFICAÇÃO NCM 4810.13.90 - EX 001. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ART. 267, VI, DO CPC. 1. O discrímen realizado pelo normativo impugnado, ao conceder benefício fiscal para a importação de determinados produtos semelhantes aos de que necessita a impetrante, em princípio, tem por objetivo colocar as demais empresas em situação de competir com a impetrante que já estaria sendo favorecida pela possibilidade de adquirir os produtos de que necessita com menor preço no mercado nacional. 2. Trata-se de uma presunção que somente poderia ser ilidida com a demonstração mediante estudo técnico adequado da inexistência de produção nacional também para o papel utilizado pela impetrante (papel cuchê de largura de 650 mm, classificação NCM 4810.13.90 - Outros), o que a obrigaria a sempre importar o produto de que necessita, havendo aí sim discriminação odiosa feita pela norma, já que estaria a desequiparar iguais. No entanto, esse tipo de prova é impossível na estreita via do mandado de segurança que visa a resguardar "direito líquido e certo", carecendo de comprovação de plano dos fatos e do direito alegados. 3. Indeferido o pedido de ingresso no feito formulado pela empresa Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV. Mandado de segurança extinto sem julgamento de mérito. (MS n. 15.443/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 8/6/2011, DJe de 14/6/2011.)
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