JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
09/06/2011
Data de publicação
27/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 09/06/2011, p. 27/06/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. NÃO INDICAÇÃO DE PELO MENOS UM DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. Apesar da legitimidade da utilização dos embargos como via recursal para o prequestionamento de matéria infraconstitucional/constitucional, tal objetivo não prescinde da indicação pelo embargante de pelo menos um dos vícios previstos no art. 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, e da demonstração de sua ocorrência. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no ARE no RE nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.208.411/SP, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 9/6/2011, DJe de 27/6/2011.)
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