JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
09/06/2011
Data de publicação
01/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 09/06/2011, p. 01/08/2011

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - PRECATÓRIO JUDICIAL - JUROS DE MORA - NÃO INCIDÊNCIA - PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte assentou a orientação de que os juros moratórios não incidem entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório, desde que satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento. 2. Embargos de divergência não providos. (EREsp n. 1.148.727/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 9/6/2011, DJe de 1/8/2011.)
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