JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
31/08/2011
Data de publicação
08/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 31/08/2011, p. 08/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 168/STJ. EMBARGOS LIMINARMENTE INDEFERIDOS. DECISÃO MANTIDA EM SEUS PRÓPRIOS TERMOS. 1. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que não incidem os juros moratórios no período compreendido entre a homologação dos valores devidos e a expedição do precatório. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.126.445/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 31/8/2011, DJe de 8/11/2011.)
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