JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
29/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 14/06/2011, p. 29/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. - O tema inserto no dispositivo legal apontado como violado não foi debatido quando da prolação do acórdão recorrido, tampouco foram opostos embargos declaratórios com esse fim, faltando, dessarte, o indispensável prequestionamento viabilizador do apelo nobre. Verbetes n. 282 e 356 da Súmula do STF. - A demonstração da divergência jurisprudencial que autoriza a interposição do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional deve ser comprovada com a indicação da similitude fática e jurídica entre os acórdãos divergentes. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.382.160/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 29/6/2011.)
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