- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 16/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 08/11/2011, p. 16/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS PRECEITOS LEGAIS DITOS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Não se conhece de recurso especial pela alínea "a", se ausente o prequestionamento dos preceito legais ditos violados. No caso, o Tribunal recorrido não examinou a questão sob o enfoque desejado pela recorrente e tampouco esta opôs os competentes embargos de declaração para obter o necessário pronunciamento judicial. Incidem as Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no Ag n. 1.244.172/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 16/11/2011.)
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