JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
28/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 14/06/2011, p. 28/06/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. VALIDADE DA VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 44 DA LEI N.º 11.343/2006. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. O Paciente foi preso em flagrante delito, com 60,7 gramas de "maconha". 2. A teor da orientação firmada pela Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, a vedação expressa do benefício da liberdade provisória (e do apelo em liberdade) aos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes é, por si só, motivo suficiente para impedir a concessão da benesse ao réu preso em flagrante por crime hediondo ou equiparado, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso XLIII, da Constituição Federal, que impõe a inafiançabilidade das referidas infrações penais. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 3. Ademais, o Tribunal de origem reconheceu a configuração dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal na hipótese em apreço, considerando que o réu dedicava-se à narcotraficância, o que denota a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente. 5. Ordem denegada. (HC n. 196.620/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 28/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 17/05/2011

HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VALIDADE DA VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 44 DA LEI N.º 11.343/2006. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. ORDEM DENEGADA. 1. O Paciente foi preso em flagrante delito, juntamente com outro, quando agiam, de forma associada, para a prática do crime de tráfico de drogas, ocasião em que foram apreendidos 21,33 (vinte e u…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 21/06/2011

HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VALIDADE DA VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 44 DA LEI N.º 11.343/06. ORDEM DENEGADA. 1. O Paciente e a corré Eleiete Santos da Silva foram presos em flagrante no dia 12 de novembro de 2010, pela suposta prática dos crimes de tráfico e associação para o tráfico ilícito de drogas, por terem em depósito, para fins de mercancia, 03 (três) pedras de "…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 16/06/2011

HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VALIDADE DA VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 44 DA LEI N.º 11.343/06. ORDEM DENEGADA. 1. A Paciente foi presa em flagrante delito no dia 6 de agosto de 2010, logo após enterrar, juntamente com dois menores, substâncias entorpecentes, consistentes em 3 "buchas" de "maconha" e 21 pedras de "crack". 2. É firme a orientação da Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça no s…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 04/08/2011

HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. TESE DE FALTA DE PROVA DA PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NOS DELITOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VALIDADE DA VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 44 DA LEI N.º 11.343/2006. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. ORDEM DENEGADA. 1. O Paciente foi preso em flagrante delito no dia 14 de junho de 2010, juntamente com outros, na posse d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 17/05/2011

HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VALIDADE DA VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 44 DA LEI N.º 11.343/06. ORDEM DENEGADA. 1. O Paciente foi preso em flagrante delito, porque foram apreendidas, no quintal de sua residência, "uma sacola plástica verde contendo em seu interior sessenta e oito doletas de cocaína, outra porção maior de cocaína e uma porção em formato de tablete de pasta base de cocaína" 2. É firme …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.