JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/03/2013
Data de publicação
05/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 21/03/2013, p. 05/04/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. LEIS Nos 8.622/1993 E 8.627/1993. TRANSAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REPARTIÇÃO IGUALITÁRIA. ART. 26, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO. 1. Não havendo, na transação, disposição sobre os honorários advocatícios, estes devem ser repartidos pelas partes em proporções iguais, a teor do art. 26, § 2º, do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 925.876/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 5/4/2013.)
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