JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
28/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 14/06/2011, p. 28/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMULAÇÃO. VERBA SUCUMBENCIAL DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA ÚNICA INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de ser possível a cumulação de honorários advocatícios arbitrados na execução com aqueles fixados em razão do julgamento dos embargos do devedor, desde que a soma dos encargos não seja superior a 20% sobre o valor executado. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.117.348/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 28/6/2011.)
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