JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/03/2011
Data de publicação
10/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 03/03/2011, p. 10/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS DO DEVEDOR. VERBA DE PATROCÍNIO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Sodalício assentou ser possível a cumulação de honorários advocatícios arbitrados na execução com aqueles fixados em razão do julgamento dos embargos do devedor; mas, em qualquer caso, a soma de tais encargos não pode ser superior a 20% sobre o valor executado. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.188.972/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 3/3/2011, DJe de 10/3/2011.)
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